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SISTEMA ÚNICO DE IMÓVEIS - Área Logada

CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇO

CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE ANÚNCIO NO SITE E APLICATIVO

E USO DO EXTRANET (ÁREA LOGADA)

IDENTIFICAÇÃO DAS PARTES CONTRATANTES

CONTRATANTE: (cadastro junto ao Website e/ou aplicativo)

CONTRATADA: SISTEMA ÚNICO DE IMÓVEIS LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 42.712.674/0001-69

As partes acima identificadas entre si, justo e acertado o presente Contrato de Prestação de Serviço de Anúncio e uso do Extranet, acessado pelo endereço eletrônico: sistemaunicodeimoveis.com, que se regerá pelas cláusulas seguintes e pelas condições descritas no presente:.

DO OBJETO DO CONTRATO

CLÁUSULA 1ª:

O objeto deste contrato consistirá na divulgação e exposição do anúncio da CONTRATANTE, no WEB SITE acessado pelo endereço eletrônico: sistemaunicodeimoveis.com de propriedade da CONTRATADA.

CLÁUSULA 2ª:

A CONTRATANTE deverá pagar a CONTRATADA o valor conforme escolha apresentada no WEB SITE, pela prestação de serviço do anúncio no WEB SITE e uso do extranet, acessado pelo mesmo endereço.

PARÁGRAFO ÚNICO:

O sistema de pagamento será previamente efetuado pela CONTRATANTE, à divulgação e exposição dos seus produtos e serviços através das opções oferecidas pela CONTRATADA.

DAS CONDIÇÕES DE REAJUSTE

CLÁUSULA 3ª:

A CONTRATADA se reserva no direito de reajustar unilateralmente, a qualquer tempo, os valores dos serviços ou produtos. Os valores aplicados são aqueles que estão em vigor no momento da compra.

Os preços são indicados em reais.

DA RENOVAÇÃO CONTRATUAL

CLÁUSULA 4ª:

A contratação dos serviços poderá ser renovada automaticamente pela CONTRATADA, independentemente de comunicação ao CONTRATANTE, mediante cobrança periódica da mesma forma de pagamento indicada pelo usuário quando da contratação do serviço.

PARÁGRAFO ÚNICO:

Caso não haja pagamento até a data do vencimento do término contratual a renovação, não será considerada pela CONTRATADA, imputando a rescisão contratual dos serviços prestados e automaticamente, retira-se a exibição e divulgação dos produtos e serviços contratados.

DA RESCISÃO

CLÁUSULA 5ª:

O presente instrumento poderá ser rescindido por ambas as partes a qualquer tempo, sem devolução de valores, seguindo os dispostos neste contrato:

PARÁGRAFO PRIMEIRO:

Em caso de rescisão contratual por parte da CONTRATANTE, esta deverá comunicar por email a CONTRATADA, com antecedência de 30 (trinta) dias antes da data de renovação do contrato.

PARÁGRAFO SEGUNDO:

Em caso de rescisão do contrato por qualquer uma das partes, a CONTRATADA não fica obrigada a manter disponível, funcional, acessível ou armazenar cópia de segurança de dados, arquivos ou informações de qualquer natureza que pertençam ou estejam relacionadas à CONTRATANTE e que tenham sido colocadas, armazenadas ou geradas no WEB SITE.

PARÁGRAFO TERCEIRO :

As partes poderão rescindir de pleno direito o presente contrato no caso de falência, concordata ou liquidação judicial ou extrajudicial de qualquer uma das partes, sem nenhuma penalidade para nenhuma das partes.

PARÁGRAFO QUARTO:

O valor descrito e optado pela CONTRATANTE na clausula 2º do presente instrumento corresponde ao período contratado para exibição de seu produto a ser comercializado, e caso ocorra a comercialização do produto antes do término do período contratado não será devolvido o pagamento de valor residual à CONTRATANTE.

CLÁUSULA 6ª:

O presente contrato será suspenso temporariamente ou definitivamente sem notificação prévia todos os serviços prestados à CONTRATANTE quando, a critério da CONTRATADA ficar caracterizada infração, uso indevido pela CONTRATANTE dos serviços prestados ou quando necessário fazê-lo para proteger os interesses da CONTRATADA e de seus clientes, bem como para preservar a integridade de sua moral e serviços no WEB SITE.

DO PRAZO

CLAÚSULA 7ª:

O presente contrato terá como prazo o definido na cláusula 2ª, tendo seu termo inicial na data que a CONTRATANTE se cadastrar, aceitar todos os termos do WEB SITE e efetivar o devido pagamento e terá seu término final, contados em dias corridos.

OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA

CLÁUSULA 8ª:

A CONTRATADA é responsável pelo simples licenciamento de direito de uso de página eletrônica e não realiza nem se responsabiliza pela intermediação das vendas e compras, ou qualquer tipo de transação feita entre o CONTRATANTE e USUÁRIOS do WEB SITE da CONTRATADA.

CLÁUSULA 9ª:

A CONTRATADA se compromete a manter o WEB SITE à disposição dos usuários 24 (vinte e quatro) horas por 07 (sete) dias por semana, sendo que, interrupções temporárias poderão ocorrer em virtude de serviços de manutenção no sistema, falhas no fornecimento de energia elétrica e/ou falhas na prestação dos serviços de telecomunicações, caso fortuitos, força maior ou ações de terceiros.

A CONTRATADA se compromete em empenhar-se, dentro de suas possibilidades técnicas, para resolver quaisquer problemas e restabelecer o perfeito funcionamento do WEB SITE o mais rápido possível.

CLÁUSULA 10ª:

A CONTRATADA fornecerá uma senha de acesso para que a CONTRATANTE possa inserir, editar ou excluir, todos os dados e imagens assim como todo o conteúdo referente ao seu anúncio no WEB SITE.

OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE:

CLÁUSULA 11ª :

A CONTRATANTE será responsável pela inserção, edição ou exclusão de todos os dados e imagens, tendo controle total sobre o conteúdo referente ao seu anúncio, no WEB SITE, ficando responsável por manter atualizados os dados e imagens contidas em seu anúncio.

CLÁUSULA 12ª :

A CONTRATANTE (IMOBILIÁRIAS e CORRETORES DE IMÓVEIS) será a única responsável pelos dados do anúncio e declara que tem expressa autorização do proprietário para comercializar e divulgar.

A CONTRATANTE (IMOBILIÁRIAS e CORRETORES DE IMÓVEIS) fica ciente que os imóveis de propriedade das Construtoras e/ou Incorporadoras (lançamentos, estoque e/ou remanescentes) só poderão ser inseridos no WEB SITE pelas Construtoras e/ou Incorporadoras.

A CONTRATADA tem o direito de excluir e/ou desativar os anúncios que estejam em desacordo com esta cláusula, sem aviso prévio e, inclusive, cancelamento do contrato.

PARAGRAFO ÚNICO:

A não utilização pela CONTRATANTE da totalidade dos serviços contratados, principalmente no tocante a inserção, edição ou exclusão dos dados e imagens, assim como todo o conteúdo referente ao seu anúncio no WEB SITE, não gerará para ela nenhum crédito nem desconto e será mantida a cobrança normal.

CLÁUSULA 13ª :

Quaisquer danos causados a terceiros e provenientes dos dados e imagens, assim como de todo o conteúdo referente ao anúncio da CONTRATANTE, serão de inteira responsabilidade da CONTRATANTE, independente de quem os tenha feito.

CLÁUSULA 14ª:

A CONTRATANTE atesta que o conteúdo veiculado não apresenta qualquer conotação preconceituosa contra raça, credo, cor, atestando ainda que o referido conteúdo não viola a moral e/ou a legislação pertinente.

DA AUTORIZAÇÃO NO WEB SITE

CLÁUSULA 15ª:

A CONTRATADA apenas disponibiliza o acesso do consumidor ao anúncio da CONTRATANTE e não terá nenhuma responsabilidade sobre nenhum conteúdo disponibilizado pela CONTRATANTE no WEB SITE.

CLÁUSULA 16ª :

Em observância da Lei nº 13.709/2008 a CONTRATANTE consente e autoriza o tratamento dos seus dados pessoais, seja para coleta, produção, recepção, classificação, utilização, arquivamento, armazenamento, comunicação, transferência ou extração pela CONTRATADA, visando a utilização dos portais e/ou melhoria dos serviços e produtos oferecidos.

CLÁUSULA 17ª:

Ao efetuar o cadastro no WEB SITE, a CONTRATANTE atesta que leu e concorda com todo o conteúdo deste contrato, com a política de privacidade, com o termo de uso e todos os termos, condições e textos contidos no WEB SITE da CONTRATADA.

CLÁUSULA 18ª:

O presente contrato, contém expressões técnicas e termos em língua estrangeira, sobre os quais, desde já, as partes declaram-se cientes e conhecedoras de seus conteúdos, significados e expressões.

O presente contrato estará disponível nas configurações da conta do CONTRATANTE.

PROMOÇÃO CLUBE DE DESCONTOS

CLÁUSULA 19ª:

A CONTRATANTE fica ciente que o CLUBE DE DESCONTOS é de responsabilidade da empresa CLUBE CERTO, que é uma empresa independente da CONTRATADA, cujos serviços foram contratados temporariamente e repassados a CONTRATANTE de maneira promocional podendo, a qualquer tempo, ser substituída ou excluída, sem aviso prévio.

CLÁUSULA 20ª:

A empresa CLUBE CERTO, na função de administrador de produtos e serviços vinculados aos seus CARTÕES DE BENEFÍCIOS, físicos ou virtuais, fornecerá ao CONTRATANTE expressamente indicados pela CONTRATADA, o direito de usar de sua Rede Referenciada de produtos e/ou serviços, para usufruir dos descontos e/ou benefícios.

Entender-se-á como Rede Referenciada as empresas indicadas no website do CLUBE CERTO, bem como qualquer outra empresa, sociedade ou pessoa física com a qual o CLUBE CERTO venha a celebrar convênio, acordo ou parceria, estabelecendo desconto ou outra vantagem.

Os benefícios oferecidos poderão ser visualizados através do site www.clubecerto.com.br e aplicativo para smartphone CLUBE CERTO.

O CLUBE CERTO resguarda o direito de realizar qualquer alteração nos benefícios oferecidos, seja pela inclusão, seja pela exclusão de benefício, a qualquer tempo, sem aviso prévio, resguardado o direito à informação do beneficiário dependente, podendo o mesmo, verificar seus benefícios através do site www.clubecerto.com.br e pelo aplicativo CLUBE CERTO.

O CLUBE CERTO disponibiliza canais de atendimento no seu web site e pelo telefone 0800 940 2195.